TCE-AM condena Macelly Veras por contratação irregular
O Tribunal de Contas do Amazonas julgou parcialmente procedente a representação contra a prefeita de Maués, Macelly Veras, e a servidora comissionada Helen Tomioka. O órgão reconheceu o impedimento na contratação da servidora via inexigibilidade de licitação (Contrato nº 040/2025), destacando que a própria gestão municipal corrigiu o erro ao exonerá-la.

O caso veio à tona após a Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) constatar irregularidades na contratação direta celebrada pela prefeitura. Ficou comprovado que a servidora comissionada estava impedida de ser contratada nos moldes estabelecidos no Contrato nº 040/2025, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 90035/2025. Apesar da irregularidade inicial, o Tribunal reconheceu o princípio da autotutela administrativa — quando a própria administração pública tem o dever de anular ou corrigir seus atos ilegais. A gestão municipal já havia procedido à exoneração da servidora por meio da Portaria nº 2.473/2025, medida elogiada pelo órgão fiscalizador. Para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer no município, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas emitiu uma recomendação oficial à Prefeitura de Maués. O Executivo municipal deve adotar medidas administrativas internas rigorosas para impedir a participação — seja ela direta ou indireta — de agentes políticos e servidores vinculados ao órgão em futuras licitações ou contratações diretas da prefeitura.