STF suspende manobra na ALE-AM e determina nova eleição para a Presidência da Casa

STF suspende manobra na ALE-AM e determina nova eleição para a Presidência da Casa

Em decisão proferida nesta sexta-feira (10), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) realize uma nova eleição para a escolha de sua Mesa Diretora. O magistrado atendeu parcialmente a um pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, movida pelo partido Solidariedade. A ação contestava a Resolução Legislativa nº 1.159/2026, aprovada pela Casa. O dispositivo permitiu que o vice-presidente, Adjuto Afonso (União Brasil), assumisse o comando do Legislativo de forma definitiva, após a saída do ex-presidente Roberto Cidade (União Brasil) para assumir o Governo do Amazonas.

Indícios de "Emenda Jabuti"

Na decisão, o ministro Flávio Dino apontou a existência de fortes indícios de violação ao devido processo legislativo. Ele destacou que a mudança no regimento interno foi inserida em um projeto de lei que tratava originalmente de um tema completamente distinto: as atribuições da Comissão de Proteção aos Animais. Na linguagem jurídica e política, a prática é conhecida como "emenda jabuti" ou "contrabando legislativo".

Como funcionará o novo pleito

Com a suspensão do artigo que permitia a sucessão automática, o ministro determinou a aplicação provisória das regras do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para a organização do novo pleito na ALE-AM. O objetivo da medida é evitar que o cenário institucional sofra prejuízos de difícil reversão antes que o plenário do STF julgue o mérito da ação de forma definitiva. A Assembleia Legislativa do Amazonas recebeu o prazo de dez dias para prestar informações oficiais ao STF sobre o caso. Em seguida, a matéria será encaminhada para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Até o momento da publicação desta reportagem, a Mesa Diretora da ALE-AM e o deputado Adjuto Afonso não haviam se pronunciado publicamente sobre a liminar.

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