TRE-AM derruba “pesquisa falsa” divulgada pela dupla Bryan Dolzane e Rafaela Torres, e prevê multa caso não deletem o post

TRE-AM derruba “pesquisa falsa” divulgada pela dupla Bryan Dolzane e Rafaela Torres, e prevê multa caso não deletem o post

Uma publicação que apresentava como fato uma suposta mudança na disputa pelo Governo do Amazonas foi retirada do ar por determinação da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concluiu, em decisão assinada nesta terça-feira (25), que os números divulgados pela dupla Brayan Dolzane e Rafaela Torres era falsa e não tinha amparo em qualquer pesquisa eleitoral regularmente cadastrada no Tribunal.

A decisão é ainda mais contundente porque o conteúdo não se limitava a uma opinião política. A publicação afirmava que a vantagem de Omar Aziz sobre Roberto Cidade no interior do Amazonas havia diminuído "de dois para um dígito". A informação era apresentada sob o rótulo de supostas "leituras internas".

Para o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco, mudar o nome da informação não muda sua natureza. Segundo a decisão, a divulgação de dados que indiquem evolução quantitativa, tendências de crescimento ou redução da diferença entre candidatos pode configurar divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, ainda que seja apresentada como "leitura interna" ou "pesquisa de consumo".

O trecho mais grave da decisão está na constatação feita pelo magistrado de que, no caso analisado, a publicação "atribui de forma pública dados comparativos de intenção de voto sem amparo em qualquer pesquisa regularmente cadastrada neste Tribunal Regional Eleitoral". A decisão também chama atenção para uma estratégia cada vez mais comum no ambiente eleitoral: divulgar números ou tendências sem apresentar uma pesquisa formal e tentar afastar as regras eleitorais utilizando expressões como "leitura interna".

Por isso, o TRE-AM determinou que Bryan Dolzane dos Santos Souza, Rafaela Torres Tiradentes e a Meta Platforms Brasil retirem a publicação do ar no prazo máximo de 24 horas após a intimação. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de R$ 5 mil por dia.

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