Roberto Cidade usa a esposa acima do permitido na propaganda e Justiça suspende programa
A Justiça determinou a suspensão imediata de uma inserção de propaganda eleitoral da coligação "União pelo Amazonas" após identificar uma irregularidade envolvendo a participação da primeira-dama do Amazonas no material exibido no horário eleitoral gratuito. Em decisão liminar, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Monica Raposo da Câmara, concluiu que a apoiadora — identificada na decisão como a primeira-dama — apareceu em lugar do candidato por tempo superior ao limite de 25% permitido pela legislação eleitoral.

A situação configurou descumprimento das regras que disciplinam o conteúdo e o formato das propagandas veiculadas no horário eleitoral gratuito. A decisão destaca que essas normas estabelecem limites específicos para a participação de terceiros nas inserções de rádio e televisão.
O episódio chama atenção porque não se trata apenas de uma questão estética ou de escolha de roteiro eleitoral. Segundo o TRE-AM, o excesso de participação de uma terceira pessoa no espaço destinado à campanha poderia comprometer a isonomia entre os concorrentes.

O problema, portanto, não está na simples participação da primeira-dama na campanha. O que a Justiça Eleitoral considerou irregular foi a dimensão dessa participação, que ultrapassou o percentual permitido e acabou ocupando espaço que, pelas regras do horário eleitoral, deveria ser destinado ao candidato.
Diante da irregularidade, a magistrada concedeu tutela de urgência e determinou a imediata suspensão da inserção nas emissoras de rádio e televisão geradoras e retransmissoras do Amazonas. A coligação foi obrigada a substituir o material no mapa de mídia no prazo improrrogável de 24 horas.
A decisão também proibiu a reapresentação ou reutilização da mesma inserção em novos blocos do horário eleitoral. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 15 mil por cada ato de reiteração, além de multa diária de R$ 10 mil caso a substituição do material não fosse realizada dentro do prazo.