TRE-AM multa Roberto Cidade em R$ 25 mil por ataques contra adversários

TRE-AM multa Roberto Cidade em R$ 25 mil por ataques contra adversários

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou e tornou definitiva a tutela de urgência que determinava o bloqueio técnico definitivo e a exclusão de cinco mídias onerosas impugnadas no perfil do candidato Roberto Cidade no Instagram (@robertocidadeam).


Além da remoção dos conteúdos, a Justiça Eleitoral condenou Roberto Maia Cidade Filho ao pagamento de uma multa pecuniária no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo estipulado o valor de R$ 5.000,00 para cada um dos cinco registros irregulares identificados na plataforma Meta (IDs: 1091688640476925, 1033788192576757, 1603285141577030, 1763596794952843 e 1814190753109509).
A punição foi aplicada com fundamento no artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que regulamenta a propaganda eleitoral na internet e veda determinados tipos de impulsionamento ou ferramentas pagas que desequilibrem o pleito. Com a decisão, a ordem de exclusão das mídias patrocinadas torna-se final na instância analisada.

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