Radinho de Barcelos na mira do MPF
BARCELOS (AM) – Um novo conflito jurídico e socioambiental ganha força no interior do Amazonas, colocando em lados opostos a gestão municipal, empresários do turismo de luxo e povos tradicionais. O estopim é o Decreto Municipal nº 053/2026, assinado em 12 de junho de 2026 pelo Município de Barcelos, que regulamenta a navegação e o uso dos recursos hídricos dentro da Terra Indígena (TI) Aracá-Padauiri. A medida, sob o pretexto de ordenar o turismo, é acusada de usurpar a competência legislativa privativa da União e de asfixiar a pesca de subsistência de comunidades originárias.


Turismo de elite vs. soberania alimentar
A nova norma municipal restringe o tráfego de embarcações e estabelece regras rígidas de acesso aos rios que cortam o território indígena. Moradores locais e lideranças tradicionais denunciam que o texto foi desenhado para favorecer operadores privados de pesca esportiva, atividade que atrai turistas de alto poder aquisitivo do Brasil e do exterior atrás do tucunaré-açu.Enquanto barcos de turismo ganham trânsito facilitado, os indígenas enfrentam barreiras burocráticas e restrições para navegar e pescar. A atividade, essencial para a segurança alimentar e a sobrevivência cultural das famílias locais, passou a ser tratada como secundária.

Afronta à Constituição Federal
Juristas e defensores dos direitos socioambientais apontam que o decreto municipal padece de inconstitucionalidade flagrante. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Município de Barcelos
não tem base legal para legislar sobre duas matérias centrais tratadas no decreto:
Bens da União: Rios que banham terras indígenas e cruzam mais de um município ou estado são de domínio federal.
Competência Privativa: O Artigo 22 da Carta Magna estabelece que cabe exclusivamente à União legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre e fluvial, além de populações indígenas.Ao editar regras de acesso fluvial dentro de uma TI homologada, a prefeitura configurou, em tese, crime de usurpação de função e competência federal, atropelando o papel de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).