Justiça suspende propaganda de Maria do Carmo por fake news sobre Omar Aziz

Justiça suspende propaganda de Maria do Carmo por fake news sobre Omar Aziz

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral intitulada "Velha Política", da coligação "Mudar é Urgente" e da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair, após considerar que uma das afirmações veiculadas no material ultrapassou os limites da crítica política e apresentou como fato consumado uma acusação contra o candidato Omar Aziz.

O ponto central da decisão está na diferença entre o conteúdo de uma matéria jornalística utilizada na propaganda e a afirmação feita pela própria peça publicitária. Segundo o processo, o material exibido na televisão apresentava a informação de que "Senador Omar Aziz é indiciado em esquema que desviou R$ 200 milhões da saúde do AM". Entretanto, na locução da propaganda, a acusação teria sido apresentada de forma diferente: "desviou mais de 200 milhões da saúde do Amazonas".

Para a Justiça, a mudança não representa apenas uma intensificação da crítica política. A decisão destaca que a primeira formulação informa a existência de uma investigação e delimita a situação jurídica atribuída ao candidato, enquanto a segunda transforma a suspeita em uma afirmação direta de autoria.

A Justiça concluiu, em análise preliminar, que a propaganda atribuiu a Omar Aziz "como fato certo e definitivo" a prática do desvio, embora o material jornalístico apresentado na própria peça tratasse de indiciamento. Para o TRE-AM, essa diferença caracteriza uma possível grave descontextualização, capaz de levar o eleitorado a uma percepção distorcida dos fatos.

Com a concessão da tutela de urgência, o TRE-AM determinou que Maria do Carmo, a coligação e as emissoras de televisão suspendam a veiculação da inserção "Velha Política" que contenha o trecho impugnado.

O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de R$ 20 mil por ocorrência, inclusive em caso de cumprimento apenas parcial. As requeridas também foram proibidas de reproduzir a mesma locução em qualquer bloco, período, emissora ou outro meio.

A ordem foi encaminhada às emissoras TV A Crítica, TV Band, TV Norte Amazonas, TV Record, TV Rede Amazônica e TV Tiradentes, todas de Manaus. As emissoras deverão ainda entregar, no prazo de 24 horas, cópias das gravações das veiculações questionadas e preservá-las até a decisão final.

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