TSE valida atuação de TRE e Polícia Federal contra campanha de Roberto Cidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta sexta-feira (18), a reclamação apresentada pelo governador tampão e candidato à reeleição, Roberto Cidade, contra oito decisões liminares tomadas por diferentes juízos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em processos que apuram possíveis condutas vedadas a agentes públicos durante as eleições de 2026.

Na decisão, a ministra Estela Aranha afirmou que o TRE-AM atuou dentro de sua competência ao processar e julgar as representações eleitorais envolvendo o governador. Com isso, não reconheceu a alegação de que o tribunal regional teria invadido uma competência exclusiva do TSE.
Os processos envolvem decisões de quatro juízos diferentes do TRE-AM. Na ação apresentada ao TSE, Roberto Cidade sustentou que as decisões do TRE-AM teriam criado limitações à sua campanha e provocado um suposto desequilíbrio na disputa eleitoral.
Ao analisar o caso, Estela Aranha foi direta ao afirmar que as oito decisões questionadas foram proferidas pelo TRE-AM no exercício de sua competência originária para processar e julgar representações contra governador por uso de bens públicos na sua campanha.
