Justiça revoga liminar e restabelece busca e apreensão contra Maria do Carmo Seffair

Desembargador Paulo Feitoza cassou a decisão provisória que havia suspendido a medida solicitada pela ex-candidata ao governo. Investigação apura suspeita de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente envolvendo imagens divulgadas nas redes sociais.

Justiça revoga liminar e restabelece busca e apreensão contra Maria do Carmo Seffair

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogou a liminar que havia concedido habeas corpus preventivo à ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair, e restabeleceu a ordem judicial de busca e apreensão em sua residência. A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Feitoza, relator do processo na Câmara Criminal, após a redistribuição dos autos ao juízo ordinário.

A medida derruba a decisão provisória concedida em 30 de outubro, durante o plantão judiciário de segundo grau, que havia suspendido os efeitos da ordem de busca e determinado o recolhimento do mandado em relação à investigada.

Ao reexaminar o caso, Paulo Feitoza entendeu que não estavam presentes os requisitos jurídicos necessários para manter a liminar. Com isso, indeferiu o pedido apresentado pela defesa e restabeleceu a decisão da Central de Plantão Criminal de Manaus, que autorizou a busca domiciliar e a quebra do sigilo de dados telemáticos no âmbito da investigação conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).

De acordo com a decisão, a investigação apura a possível prática de infrações previstas nos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionadas à divulgação, montagem ou manipulação de imagens de conteúdo que atentaria contra a intimidade e a integridade moral de uma pessoa adolescente nas redes sociais.

Na fundamentação, o desembargador destacou a necessidade de preservar provas digitais, consideradas vulneráveis à exclusão ou alteração. Segundo ele, a natureza dos fatos investigados justifica a adoção de medidas rápidas para evitar o desaparecimento de vestígios eletrônicos.

O magistrado também rejeitou o argumento de que o comparecimento voluntário de Maria do Carmo à delegacia, em 29 de outubro, e a oferta de entrega de seus aparelhos eletrônicos eliminariam a necessidade da busca. Para o relator, cabe à autoridade investigativa, com autorização judicial, definir quais equipamentos e materiais devem ser submetidos à perícia.

A defesa questionou a medida alegando violação às prerrogativas profissionais de Maria do Carmo, que é advogada. O desembargador considerou que as prerrogativas da advocacia não representam proteção absoluta contra investigações sobre fatos atribuídos pessoalmente ao profissional, especialmente quando a busca ocorre em endereço residencial e não há demonstração de que o local seja utilizado como escritório.

Com a revogação da liminar, o TJAM determinou a comunicação urgente da decisão ao juízo de origem e à autoridade policial da Depca, para o prosseguimento das providências investigativas.

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