Justiça Eleitoral condena Maria do Carmo por uso indevido de grupo de WhatsApp
A Justiça Eleitoral condenou a candidata Maria do Carmo pelo uso indevido de grupo de WhatsApp para fins de propaganda eleitoral. A decisão judicial fundamentou-se na ausência de comunicação prévia do canal eletrônico à Justiça Eleitoral, descumprindo as normas vigentes para o pleito.

Conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as páginas, sites, blogs ou canais de mensagens instantâneas utilizados por candidatos para a promoção de campanhas na internet devem ser informados formalmente no momento do registro da candidatura ou assim que criados. A omissão desse procedimento configura infração eleitoral, visando garantir a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes.
