Justiça Eleitoral cassa chapa do União Brasil em Tapauá
Sob alegação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, no Município de Tapauá/AM, consistente no lançamento de candidaturas femininas fictícias pelo Partido União Brasil

Sentença foi proferida por Francisco Carlos G. de Queiroz, Juiz da 38 zona eleitoral, na qual Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES RODRIGUES em face de LUIZ AVELINO DE ABREU, IZAQUE MARTINS FERREIRA e RAINILSON DE SOUZA PINHEIRO, sob alegação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, no Município de Tapauá/AM, consistente no lançamento de candidaturas femininas fictícias pelo Partido União Brasil, exclusivamente para o atendimento formal do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Pleiteou-se a cassação do DRAP, dos diplomas vinculados e a decretação de inelegibilidade, com a nulidade dos votos atribuídos ao partido e a consequente recontagem.
Na sentença também determinou a recontagem do resultado com redistribuição de vagas segundo o art. 109 do Código Eleitoral, procedendo-se ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com a subsequente diplomação dos candidatos que vierem a ser beneficiados.