Justiça Eleitoral cassa chapa do União Brasil em Tapauá

Sob alegação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, no Município de Tapauá/AM, consistente no lançamento de candidaturas femininas fictícias pelo Partido União Brasil

Justiça Eleitoral cassa chapa do União Brasil em Tapauá

Sentença foi proferida por Francisco Carlos G. de Queiroz, Juiz da 38 zona eleitoral, na qual Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES RODRIGUES em face de LUIZ AVELINO DE ABREU, IZAQUE MARTINS FERREIRA e RAINILSON DE SOUZA PINHEIRO, sob alegação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, no Município de Tapauá/AM, consistente no lançamento de candidaturas femininas fictícias pelo Partido União Brasil, exclusivamente para o atendimento formal do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Pleiteou-se a cassação do DRAP, dos diplomas vinculados e a decretação de inelegibilidade, com a nulidade dos votos atribuídos ao partido e a consequente recontagem.

Na sentença também determinou a recontagem do resultado com redistribuição de vagas segundo o art. 109 do Código Eleitoral, procedendo-se ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com a subsequente diplomação dos candidatos que vierem a ser beneficiados.