Justiça derruba ato de David Reis que suspendia concurso da CMM
Tjam suspende por unanimidade ato de David Reis
O Tribunal de Justiça do Amazonas (T-AM) concede segurança parcial por unanimidade e derruba anulação do concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para três cargos: Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista. A decisão foi julgada hoje (11/02) durante sessão das Câmaras Reunidas do TJ-AM após mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados no último concurso de 2024.
Durante o julgamento, realizaram sustentação oral os advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, além do Defensor Público Carlos Almeida atuando como custos vulnerabilis, todos defendendo a concessão da segurança para derrubar o ato do Presidente da CMM, David Reis (Avante) que havia anulado integralmente o certame.
A relatora, desembargadora Vânia Campbell, votou pela concessão parcial da segurança, declarando a nulidade do ato administrativo de anulação exclusivamente em relação aos cargos discutidos na ação – regidos pelos editais nº 01 (nível médio) e nº 02 (nível superior). O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores das Câmaras Reunidas. No voto, a magistrada destacou que a anulação total do concurso não observou critérios de proporcionalidade nem apresentou vícios concretos graves capazes de comprometer todos os cargos.
Segundo a relatora, as irregularidades apontadas eram, em grande parte, sanáveis ou individualizáveis, não justificando a invalidação completa do certame. Também foi ressaltada a ausência de processo administrativo prévio adequado, além da necessidade de respeito aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e do devido processo legal. Para a relatora, a Administração Pública possui poder de autotutela, mas esse poder encontra limites no Estado Democrático de Direito e deve ser exercido com motivação consistente.
O colegiado reconheceu ainda que a preservação dos atos do concurso atende ao interesse público, considerando os recursos já empregados e a possibilidade de correção pontual de eventuais falhas sem prejuízo ao conjunto do certame.
Com a decisão, fica afastada a anulação do concurso para os cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista, permanecendo a discussão restrita a outras situações não abrangidas pela ação.