Escândalo do cimento: Prefeitura de Manaus fraciona licitação de R$100 milhões com 7 fornecedores diferentes
Desde o dia 20 de março a Prefeitura de Manaus vem publicando resultado do pregão eletrônico n•. 067/2025- CML/PM . Um fato curioso chama atenção, todos os 7 (sete) fornecedores venceram respectivamente seu lotes para fornecer Cimento Portalnd, ao custo de R$ 14.857.500 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais).
Somados todos os 7 anexos a cifra até o momento chega R$ 104.002.500,00 (cento e quatro reais milhões dois mil e quinhentos reais). Além do valor chamar a atenção existe uma violação da lei de licitações, que é o fracionamento, também é constatado uma clara combinação de preços, porque absolutamente todos os lotes estão com o mesmo valor total nos contratos firmados.
TCU
O fracionamento de despesa, vedado pelo art. 75 da Lei 14.133/2021, é a divisão artificial de compras da mesma natureza e ramo de atividade para burlar a licitação. O TCU exige que as contratações diretas por valor sejam somadas ao longo do exercício financeiro, respeitando os limites legais para compras/serviços, por unidade gestora.
Pontos-chave sobre o Fracionamento (Lei 14.133 e TCU):
Critério de Somatório: O limite de dispensa não é por contrato, mas pelo total anual gasto com objetos da mesma natureza (ex: todo o material de escritório) no âmbito da unidade gestora.
Definição do Objeto: O fracionamento ilegal ocorre quando a administração adquire, de forma fracionada, bens que poderiam ser comprados de uma só vez por licitação, visando um valor total menor.