Desembargadores falam em crime de Wilson em improbidade administrativa
Vamos comunicar ao Ministério Público essa omissão do senhor governador, para que, querendo, apure o ilícito administrativo, que, ao nosso ver, constitui improbidade administrativa
Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) apresentaram na manhã de terça-feira (25), diretamente aos deputados estaduais, a proposta de reajuste do duodécimo do Poder Judiciário de 8,31% para 9,49% sobre a receita tributária líquida do Estado.
O encaminhamento direto foi aprovado pelos próprios desembargadores na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira, após o governador Wilson Lima (União Brasil) não reenviar o projeto de resolução aprovado pelo colegiado e encaminhado a ele na semana passada.
"Agora nós vamos apresentar nossa proposta diretamente ao Poder Legislativo", afirmou o presidente do TJAM, Jomar Fernandes, durante a sessão.
Uma reunião ocorre nesta manhã com o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil).
Os magistrados também vão acionar o MPAM (Ministério Público do Amazonas) para apurar se o governador cometeu ato de improbidade administrativa ao não reencaminhar a proposta de aumento aprovada pelos desembargadores e enviada ao chefe do Executivo estadual na semana passada.
"Nós remetemos, na terça-feira (18), a nossa proposta de alteração para o Poder Executivo, a quem incumbe a iniciativa de remeter a nossa proposta para a Assembleia. Até hoje, antes do início desta sessão, o senhor governador não havia remetido a nossa proposta à Assembleia", disse Jomar Fernandes.
"Constitucionalmente, ele pode discordar do que apresentamos, mas não pode deixar de dar seguimento à nossa proposta, sob pena de incorrer em ilícito administrativo por improbidade. Então, por orientação da comissão que nós constituímos, a Comissão Permanente de Acompanhamento de Orçamento e de Finanças, vamos levar a nossa proposta diretamente à Assembleia e vamos comunicar ao Ministério Público essa omissão do senhor governador, para que, querendo, apure o ilícito administrativo, que, ao nosso ver, constitui improbidade administrativa", completou Fernandes.